Resumo do texto “a marcha infinita da personalidade”
O Direito da primeira metade do século XX tinha um caráter cientificista, possuía normas casuísticas e empregava o método da subsunção. No final do mesmo século uma nova abordagem é dada ao Direito pelo legislativo. Desta forma, o direito torna-se um sistema aberto, passando a exigir uma interpretação do juiz para a solução de cada caso concreto.
As Constituições tornam-se normas fundamentais dentro do ordenamento jurídico. E trazem em seu bojo a importância dos princípios que, quando colidentes entre si, dispõem do método da ponderação para balanceá-los nos casos concretos.
Schreiber destaca que os direitos da personalidade não podem ser tratados como normas fechadas, nem devem estar em normas extremamente vagas que não contribuem para a solução dos conflitos. Como exemplo, o autor destaca o art. 21 do Código Civil, onde o legislador deveria ter buscado enumerar instrumentos específicos de proteção ou parâmetros de solução de conflitos em vez de tratar vagamente do conceito relativo ao direito à privacidade.
O autor analisa “novas pretensões jurídicas” cada vez mais reconhecidas como essenciais à condição humana e, portanto, inseridas entre os direitos da personalidade: Direito à vida Sexual e afetiva, Direito à autodeterminação família e uniões homoafetivas; Liberdade Religiosa; Liberdade de Expressão; Igualdade Substancial; Direito à diferença.
Sobre o Direito à vida sexual e afetiva, o autor destaca que a vida sexual do ser humano, antes vista como um tabu, hoje passa a ser reconhecido como parte relevante de sua existência. A importância desse Direito transcende o campo indenizatório, servindo de base para a adoção de políticas públicas de educação sexual e a superação de preconceitos odiosos, como expressa o art. 3º, IV da Constituição Federal.
A respeito da família, o Schreiber afirma que ela é a “realização