Resumo do texto de Roberto Barroso JUDICIALIZAÇÃO, ATIVISMO JUDICIAL E LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA
DEMOCRÁTICA
Luís Roberto Barroso
Ao Judiciário é incumbida a tarefa de produzir uma ordem estável que permita que a sociedade, apesar de suas diferenças e paradoxos, viva e se desenvolva de modo seguro. Durante muito tempo na história da humanidade o Judiciário foi limitado de sua função, por que por muitas vezes o poder soberano esteve nas mãos de governos ditatoriais e totalitários, que se colocavam acima das leis, principalmente no tocante a garantia de direitos fundamentais. Sobre isso Barroso aponta que o estado constitucional de direito se consolida, na Europa continental, a partir do final da II Guerra Mundial. Até aquele momento o que vigorava era um modelo identificado como Estado Legislativo de Direito, com limitado controle de constitucionalidade ao judiciário, vigorando assim a centralidade das lei e a supremacia do parlamento
Porém a medida que a sociedade foi evoluindo, e o conceito de justiça foi melhor internalizado socialmente, percebeu-se também uma crescente e intensa participação do Poder Judiciário na concretização dos valores constitucionais, invadindo, muitas vezes, o espaço de atuação dos outros Poderes. O comportamento dos “usuários” por assim dizer do poder judiciário, levou os cidadãos a cada vez mais buscarem a tutela desse poder para verem atendidas as demandas sociais constitucionalmente fundamentadas, mas não satisfeitas pelos órgãos políticos. Em contrapartida, os poderes também tem outorgado ao judiciário ao função de decidir sobre questões de punho político, social e moral trazendo à tona a Judicialização da política e das relações sociais.
Porém embora essa seja uma tendência mundial, no Brasil isso tudo foi agravado pela crise de representatividade e legitimidade dos demais poderes. Barroso delimita que na realidade brasileira “a judicialização é um fato inelutável, uma circunstância decorrente do desenho institucional vigente, e não uma opção política do Judiciário.