Ativismo judicial
Fernando Augusto Louseiro²
Gabriel Soares Cruz³
SUMÁRIO: 1. Considerações Introdutórias; 2. O Poder Judiciário e Executivo no séc. XXI; 3. Judicialização; 4. Ativismo Judicial: Direito à saúde; 4.1 Judicialização excessiva: direito à saúde 4.2. Limites do Ativismo Judicial; Considerações finais; Referências.
RESUMO
Apresenta um fenômeno jurídico crescente no Brasil, explicando melhor o “Ativismo Judicial” e inter-relacionando com os outros poderes. A posteriori haverá a análise especifica do direito à saúde e os limites de atuação do ativismo nesse âmbito. Esta discussão é provocada no sentido de reconhecer o aperfeiçoamento do direito brasileiro, mais voltado a análise individual dos casos jurídicos, a favor da sociedade. Utiliza como metodologia a pesquisa bibliográfica e eletrônica. Apresenta pensamento de estudiosos.
Palavras-chave: Ativismo Judicial; Judicialização; Poder Executivo; Saúde;
*² Aluno de graduação da UNDB, São Luís - MA
*³ Professor Especialista pela UNB.
1 CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS
É bastante perceptível a constante e crescente atuação do judiciário no âmbito dos outros poderes e seu estreitamento com a sociedade. Tendo como precursor do movimento ativista, o Supremo Tribunal Federal, deu o impulso necessário para o aperfeiçoamento e o objetivo primeiro para qual foi feito a Constituição Federal, atender o bem coletivo aos moldes do poder vigente. Nessa perspectiva, Luiz Werneck Vianna cita o objetivo primeiro desse movimento vivido no país:
“Neste meio século que distancia do ultimo conflito mundial, os três Poderes da conceituação clássica de Montesquieu se têm sucedido, sintomaticamente, na preferencia da bibliografia e da opinião publica: a prevalência do tema do Executivo, instancia da qual dependia a reconstrução de um mundo arrasado pela guerra, e que trouxe centralidade aos estudos sobre a burocracia, as elites politicas e a maquina governamental, seguiu-se a do Legislativo, quando