Resumo do manual de Legislação em saúde da pessoa com deficiência
MANUAL DE LEGISLAÇÃO EM SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A pessoa portadora de deficiência é uma cidadã como qualquer outra. Este direito deve ser respeitado por todos e em todas as situações. Por isso foi promulgada em 1988 a Constituição Federal, onde assegura todos os direitos das pessoas com deficiência nos mais diferentes campos e aspectos. A partir de então, vários instrumentos legais de âmbito federal (leis, decretos, instruções normativas, etc.) complementaram a constituição. Destacando-se as leis n.° 7.853/89 e n°8.080/90 – a chamada Lei Orgânica da Saúde-, bem como no Decreto n.°3.298/99.
Em seu artigo 23, Capítulo II, a Constituição determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”.
Já a Lei n.°7.853/89, dispõe o apoio, à integração social; no que se diz respeito á saúde, criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação; a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado; e o desenvolvimento de programas de saúde desenvolvidos com a participação da sociedade (art. 2°, Inciso II).
No conjunto dos princípios que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), constantes da Lei Orgânica da Saúde, destacam-se o relativo “à preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral” (art.7. ° Incisos I, II, III e IV).
Esta Política Nacional considera que pessoa portadora de deficiência “é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
O conceito referente a esse segmento populacional tem evoluído com o passar dos anos, devido às mudanças ocorridas na sociedade e as próprias conquistas alcançadas por essa população. O marco dessa