Libras e legislação
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
Artigo 1º - Esta lei consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Encontram-se consolidados dispositivos das seguintes leis e suas alterações posteriores:
1 - Lei nº 2.795, de 15 de abril de 1981;
2 - Lei nº 3.710, de 4 de janeiro de 1983;
3 - Lei nº 5.869, de 29 de outubro de 1987;
4 - Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989;
5 - Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989;
6 - Lei nº 7.466, de 1º de agosto de 1991;
7 - Lei nº 7.859, de 25 de maio de 1992;
8 - Lei nº 7.944, de 8 de julho de 1992;
9 - Lei nº 8.894, de 16 de setembro de 1994;
10 - Lei nº 9.086, de 3 de março de 1995;
11 - Vetado;
12 - Lei nº 9.486, de 4 de março de 1997;
13 - Lei nº 9.732, de 15 de setembro de 1997;
14 - Lei nº 9.919, de 16 de março de 1998;
15 - Vetado;
16 - Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998;
17 - Lei nº 10.099, de 26 de novembro de 1998;
18 - Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999;
19 - Lei nº 10.313, de 20 de maio de 1999;
20 - Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999;
21 - Lei nº 10.383, de 29 de setembro de 1999;
22 - Lei nº 10.385, de 22 de outubro de 1999;
23 - Lei nº 10.464, de 20 de dezembro de 1999;
24 - Lei nº 10.498, de 5 de janeiro de 2000;
25 - Lei nº 10.689, de 30 de novembro de 2000;
26 - Lei nº 10.778, de 9 de março de 2001;
27 - Lei nº 10.779, de 9 de março de 2001;
28 - Lei nº 10.784, de 16 de abril de 2001;
29 - Lei nº 10.838, de 4 de julho de 2001;
30 - Lei nº 10.844, de 5 de julho de 2001;
31 - Lei nº 10.938, de 19 de outubro de 2001;
32 - Lei nº 10.958, de 27 de novembro de 2001;
33 - Lei nº 11.263, de 12 de novembro de 2002;
34 - Lei nº 11.369, de 28 de março de 2003;
35 - Lei nº 11.676, de 13 de