Resumo Do Livro Juridico
O POSITIVISMO JURIDICO
Fichamento apresentado à disciplina de História do Direito do Curso de Direito 1ª fase.
Professora: Ivone F. Morcilo Lixa
Acadêmico: Camila Ghizzi
JARAGUÁ DO SUL JULHO 2012
Bobbio Norberto. O Positivismo jurídico - Lições de filosofia do direito. São Paulo,Ícone, 2006
CAPÍTULO I
Os pressupostos históricos
O direito foi individualizado em duas espécies de direito, o natural e o positivo. Estas duas espécies são postas em planos diferentes. Na época clássica o direito natural não era considerado superior ao positivo: direito natural era concebido como direito comum e o positivo como direito especial ou particular, assim o direito particular prevalece sobre o geral. Na idade média o direito natural é considerado superior ao positivo.
O positivismo jurídico é uma concepção do direito que nasce quando “direito positivo” e “direito natural” não são mais considerados direito no mesmo sentido, mas o direito positivo passa a ser considerado como direito em sentido próprio. E o direito natural é excluído da categoria do direito. A sociedade medieval era uma sociedade pluralista, constituída por uma pluralidade de agrupamentos sociais cada um dos quais dispondo de um ordenamento jurídico próprio, produzido não pelo estado, mas pela sociedade civil. O estado primitivo não se preocupa em produzir normas jurídicas, mas deixa a sua formação a cargo do desenvolvimento da sociedade. Passamos então de direito não estatal ao estatal, e assim com apenas o direito positivo. Podemos de fato definir o direito como um conjunto de regras que são consideradas obrigatórias à sociedade, porque sua violação dará uma decisão seguida de uma sanção ao que violou a norma.
O juiz ao resolver o problema não esta vinculado a seguir as normas do estado, mas tem liberdade de escolher a norma a aplicar. Toda via coma formação do estado moderno o juiz de livre órgão da sociedade torna-se órgão do