Constitucional Resumo do livro o conteudo juridico do principio da igualdade
1 Capitulo- Introdução. Todos são iguais perante a lei, o preceito da igualdade anunciado por toda em qualquer constituição, é um princípio que deve ser adotado tanto para o aplicador da lei tanto como para o próprio legislador.
O princípio da igualdade é a primeira e mais fundamental das limitações de todas as constituições, a lei não deve ser fonte de privilégios nem perseguições, mas sim instrumento regulador da vida social que necessita tratar equitativamente todos os cidadãos. Este é o conteúdo político-ideológico absorvido pelo princípio da isonomia e juridicizado pelos textos constitucionais em geral, ou de todo modo assimilado pelos sistemas normativos vigentes.
*Isonomia: Princípio da igualdade, segundo o qual todas as pessoas são iguais perante a lei. Portanto ao se cumprir uma lei, todos os abrangidos devem receber tratamento igualitário, O princípio da igualdade interdita tratamento desuniforme as pessoas, apesar que sua função reside exatamente no contrário, isto é, as normas legais, nada mais fazem que discriminar situações, a moda que as pessoas compreendidas em umas ou em outras vem a ser colhidas por regimes diferentes, onde algumas pessoas são deferidas a determinados direitos e obrigações que não assistem a outras, por obrigadas em diversa categoria regulada por diferente de obrigações e direitos.
*Ex: Maiores e menores, economistas e médicos, mulheres e homens (aposentadoria)
Em quaisquer casos assinalados nos exemplos, a lei criminal conseguiu algo em elemento diferencial, em algum ou alguns pontos para justificar tal relevo de diferenciação, colocando a cada qual efeitos jurídicos desuniformes entre si.
A questão é: quando é vedado a lei estabelecer tais discriminações?
Esquema:
Lei
Elege um ponto de diferenciação.
Para conferir tratamento diferente.
Mas qual o limite para estabelecer tais diferenças?
2 capitulo- Igualdade e fatores sexo,