Negócio Jurídico-Resumo Livro Dimitri Dimoulis
*O negócio jurídico é todo ato decorrente de uma vontade auto regulada, onde uma ou mais pessoas se obrigam a efetuar determinada prestação jurídica.
Os efeitos do negócio jurídico são previamente instituídos pelas normas de direito, porém, os meios para a realização destes efeitos estão sujeitos à livre negociação das partes interessadas- fundamentada no princípio da autonomia privada ou autonomia da vontade - que estabelecem as cláusulas negociais de acordo com suas conveniências, claro que sem ultrapassar os limites legais.
*O negócio jurídico mais comum é o contrato, apesar de existirem outros tipos de atos negociais, como o testamento, por exemplo.
Estrutura dos Negócios Jurídicos/Características da relação negocial:
*Os negócios jurídicos são divididos em várias categorias, que serão estudadas detalhadamente no âmbito do direito civil.
Exemplo:Art.104 do CC.
*Típicos - previstos na legislação e atípicos – faltando uma padronização.
*Bilaterais ou multilaterais – vínculo resultante de duas ou mais pessoas e, unilaterais – manifestação de vontade de uma só pessoa.
* Solenes - são aqueles que, por sua própria natureza ou por disposição legal, exigem o cumprimento de determinadas formalidades para que se configurem perfeitos, e não solenes - aqueles que não exigem tais formalidades para se constituírem, apesar de, geralmente, apresentarem forma apenas a título de prova de sua existência.
* Causais – dependem da ocorrência de determinado acontecimento e, abstratos - independem de acontecimentos concretos.
*Onerosos - é aquele em que as partes acordam uma prestação e uma contra prestação pecuniária, produzindo, para ambas, vantagens e encargos e, gratuitos - caracteriza-se pela presença de vantagens para somente uma das partes, enquanto que para a outra há somente encargos.
* Patrimoniais e não patrimoniais.