RESUMO DO LIVRO DELITOS E DAS PENAS 3
CURSO DE DIREITO – 03 DM
JUAN LUIS EDUARDO CAPILLA
RESUMO DO LIVRO DELITOS E DAS PENAS
FOZ DO IGUAÇU/ PR
2015
Capítulo I - Introdução – Só com boas leis podem impedir-se tais abusos. As vantagens da sociedade devem ser repartidas entre os seus membros. As normas servem para evitar abusos que proporcionem a riqueza de uns à custa da miséria de outros. A legislação acaba por ser instrumento de uma minoria. Em meio a tantas mudanças, ninguém se preocupou em reformar a irregularidade dos processos criminais, os erros acumulados por séculos. Montesquieu só ocasionalmente abordou tal matéria. O autor propõe indicar os princípios gerais dos crimes, as faltas mais comuns e suas penas, evitando os excessos.
Capítulo II – Origem das Penas e Do Direito de Punir – A MORAL política não pode proporcionar à sociedade nenhuma vantagem durável, se não for fundada sobre sentimentos indestrutível do coração do homem. As leis são o resultado do esforços dos homens, para, que possam viver em segurança, fora de um estado de guerra iminente. Não há liberdade se houver incerteza em conservá-la. Cada homem deve abrir mão de uma fatia de sua liberdade para o bem do coletivo, de forma da dar soberania a nação. Para isso criaram-se as leis e as respectivas penas.. Consultemos, pois, o coração humano; acharemos nele os princípios fundamentais do direito de punir.
Capítulo III – Consequências desses princípios – A primeira consequência Somente as leis podem determinar as penas fixadas para os crimes, e a autoridade deve estar no legislador, que representa a sociedade. A segunda consequência é que o soberano, que representa a própria sociedade, só pode fazer leis gerais, às quais todos devem submeter-se; não lhe compete, porém, julgar se alguém violou essas leis. É necessário que um terceiro julgue, e não o legislador, de forma a dar legitimidade.
Capítulo IV - Da interpretação da legislação - RESULTA ainda, dos princípios