RESUMO DIREITO TRIBUTARIO
Princípios Constitucionais Tributários - Limitações ao Poder de Tributar
Princípios do Orçamento: • Anualidade: A lei orçamentária é anual, referindo-se, pois, a um único exercício financeiro. • Universalidade: Deve incluir todas as receitas e despesas do orçamento. Além disto, todas as despesas e receitas devem estar previstas na LOA. • Unidade: O orçamento é feito em um único ato normativo, e cada ente federado terá uma única LOA para cada exercício. • Especificação: necessidade de previsão pormenorizada das receitas e despesas • Equilíbrio: deve haver equilíbrio entre as previsões de receitas e despesas. • Não afetação das despesas dos impostos: salvo os casos previstos na CF, não poderá haver afetação das despesas dos impostos na LOA. • Exclusividade: A LOA não conterá dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa. Única exceção é a autorização para abertura de crédito suplementar e para contratação de operações de crédito.
Bis in idem: ocorre quando o mesmo ente federativo tributa um único fato por mais de uma vez. Exemplo: o Estado cria outro tributo com a mesma hipótese de incidência do ICMS.
Exceções da Bitributação: Imposto Extraordinário de Guerra; e Empréstimo Compulsório. Nestes dois tributos de competência da União, o legislador pode utilizar fatos geradores de tributos estaduais ou municipais.
Tributos: Conceito, Classificação e Espécies
CTN - Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
As receitas públicas constituem rendas do Estado e podem ser originárias ou derivadas. a) Receitas Originárias: São aquelas que provêm do