Resumo direito previdenciário
Seguridade Social: SAP
-Assistência: não precisa de contribuição, idoso 65 anos, deficiência que não deixe a pessoa trabalhar.
-Saúde: universal.
-Previdência: Publico: compulsório, geral: quem exerce função remunerada esta vinculada a esse regime. Privado: facultativo.
Regime Geral/regime publico
Segurados: aqueles que pagam, todos que exerçam atividade remunerada.
Dependência: 1classe:cônjuges e filhos. 2 classe: pais-comprovar dependência. 3 classe: irmão-comprovar dependência.
Não teremos benéficos menores que um salario mínimo e não teremos maiores que o salario de teto máximo, três mil reais.
Carência: quantidade mínima para receber benefícios.
Pode-se atrasar e ainda manter a qualidade de segurado.
Calculo da previdência social: teto máximo: 3000, recebe a media dos valores dos salários pagos. Quem se aposenta mais tarde recebe mais, quem contribuir mais recebe mais, quem tem menos expectativa de vida recebe mais.
Benefícios previdenciários:
- salario família: menor que salario mínimo, própria empresa que paga e ela desconta o valor pago, recebem os empregados avulsos e aposentados (direto a previdência social junto com o salario) pago apenas para segurados de baixa renda.
- auxilio reclusão: é devido aos dependentes, beneficia a família. É pago apenas as pessoas de baixa renda, é devido para regime de prisão fechado ou semiaberto. O calculo é feio seguindo a regra da dependência.
-pensão por morte: pago aos dependentes. Prazos para requerimento, até 30 dias do óbito, beneficiam pagos a partir da morte. Passado isso o beneficio será devido a partir do requerimento, com requerimento junto ao INSS. Previdência não aguarda habilitação, filhos vão chegando, o beneficio vai sendo dividido. Em casos de grandes catástrofes teremos a pensão recebida por morte presumida, provisória, não precisa esperar o atestado de óbito. Em caso de pessoas desaparecidas existe a necessidade de sentença de ausência.
- serviço