Resumo - Direito Previdenciário
Disciplina: Direito Previdenciário
Prof.: Flávia Cristina
Aula nº: 01
MATERIAL DE APOIO – MONITORIA
ÍNDICE
I. Anotação de Aula
II. Simulado
III. Lousa Eletrônica
I. ANOTAÇÃO DE AULA
Legislação:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
CF – art. 194 a 204.
Lei 8.212/91. Custeio.
Lei 8.213/91. Benefícios.
Decreto 3048/99.
Lei 10.666/2003.
Lei 8.742/93. L.O.A.S.
Lei 10.259/2001. JEF.
Bibliografia.
1. Manual Direito Previdenciário
André Studart
Augusto Grieco
E.D. Saraiva
2. Direito Previdenciário – Coleção Concurso Público
Flávia Cristina
André Studart
E.D. Saraiva
1. Seguridade Social
1.1
Conceito
Art. 194 da CF.
ANALISTA DOS TRIBUNAIS – Direito Previdenciário – Flávia Cristina
Material de Apoio elaborado pelo monitor Alan
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes
Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Seguridade social (art. 194 e 195 da CF) envolve três subsistemas: saúde (art. 196 a 200 da CF), previdência social (art. 201 e 202 da CF) e assistência social (art. 203 e 204 da CF).
Seguridade social é gênero, do qual saúde, previdência social e assistência social são espécies.
Previdência social é um sistema contributivo. Para ter acesso a previdência, tem que pagar.
Saúde e assistência social, não precisam pagar para ter acesso. Ex.: atendimento gratuito pelo SUS, bolsa família, etc.
Saúde tem acesso irrestrito, ou seja, todo mundo tem acesso. Art. 196 da CF.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Assistência social tem comprovar necessidade utilização. A lei vai trazer requisitos de necessidade.
Seguridade social é a mesma coisa que