Direito previdenciário resumo
PROVAS 50 % FECHADA E 50 % ABERTA 2 CHAMADAS ORAL, SEMPRE E MAIS DIFICIL DO QUE A PROVA CONVENCIONAL. CURSO PRATICO DE DIREITO PREVIDENCIARIO – IVAN KERTZMAN – JUSPODIVM
LEGISLACAO APLICAVEL ART 194, 195, 201, 202, 203, CRFB LEI 8212/91 – CUSTEIO DE PREVIDENCIA SOCIAL LEI 8213/91 – BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL LEI 8742/93 – LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL (LOAS) – AMPARO SOCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE. DECRETO 3048/99 – CUSTEIO E BENEFICIOS IN RFB N° 971/2009 - ARRECADACAO IN N° 45/2010 – INSS/PRES – BENEFICIOS IN NORMATIZA COMO O SERVIDOR DEVE AGIR. A IN NÃO PODE RESTRINGIR O DIREITO DO SEGURADO SE A LEI NÃO
RESTRINGIU. A IN NÃO PODE IR DE ENCONTRO A LEI. NA PETIÇÃO ADM, FUNDAMENTAMOS A NOSSA PEÇA COM A IN E NÃO COM O DECRETO. O BENEFICIO ASSISTENCIAL INDEPENDE DE CONTRIBUICAO O BENEFICIO PREVIDENCIARIO DEPENDE DE CONTRIBUICAO
HISTORICO NO BRASIL SANTA CASA DE MISERICORDIA (1553) CF/1824 – SOCORROS PUBLICOS
CF/1891 – PREVISAO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARA OS SERVIDORES PUBLICOS E POR ISSO NÃO PODE SER CONSIDERADO MARCO DE CRIACAO DA PREVIDENCIA SOCIAL
LEI ELOY CHAVES (DECRETO LEGISLATIVO N° 24/01/23) – CAP’S MARCO DA CRIACAO DA PREVIDENCIA SOCIAL NO BRASIL ELOY CHAVES ERA UM FAZENDEIRO MUITO RICO E TRABALHAVA TAMBÉM COM COSNTRUCAO DE ESTRADAS. ELE RESOLVEU CRIAR ISOLADAMENTE UMA CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSAO (CAP) E COMECOU COM AS CAP’S DOS FERROVIARIOS NA EMPRESA MAUA. NA EPOCA ERA O PROPRIO ELOY QUE CONTRIBUIA PARA OS SEUS EMPREGADOS A GRANDE DEFICIENCIA DAS CAP’S ERA QUE SE O FUNCIONARIO QUISESSE SAIR DA MAUA PARA OUTRA EMPRESA, ELE NÃO LEVARIA O VALOR DA CONTRIBUICA, OU SEJA, NÃO PODERIA MIGRAR DE UMA CAP PARA OUTRA CAP. NESTE MOMENTO, NASCE AS CAP’S POR EMPRESAS E ERA ADMINISTRADAS PELA PROPRIA EMPRESA. VENDO QUE ESTE SISTEMA DE CAP NÃO RESOLVERIA, FOI CRIADO OS IAP’S (INSTITUTO DE