Resumo de direito previdenciário
Aula 02 de direito previdenciário.
Empresas contribuem com 20% com base na folha de pagamento dos seus funcionários.
MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Ex: O dentista, pessoa física enquadrado como contribuinte individual (Contribui com 5% do salário mínimo) , porém equiparado a empresa(Contribui com 3% com base na folha de pagamento dos seus funcionários) com relação as pessoas que lhe prestam serviços.
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CADES F
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Síndico de condomínio não remunerado FACULTATIVO, e quando remunerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
Segurados obrigatório da PS, desde que não vinculado a regime próprio- CI
Ministro de confissão religiosa
Trabalhador avulso COM INTERMEDIAÇÃO DE M.O. OBRIGATÓRIA! SINDICALISADO OU NÃO!!!!
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O MENOR APRENDIZ É A EXEÇÃO A REGRA....A PARTIR DOS 14 ANOS SE DE ACORDO COM A LEI É SEGURADO EMPREGADO
CASO HIPOTÉTICO:
Estagiário que presta serviços de acordo com a lei. FACULTATIVO
Estagiário que presta serviços de acordo com a lei. E recebe $$ dois salários, porém ele se quiser vai contribuir com 20% do salário de contribuição E o valor do salário de contribuição É o VALOR POR ELE ESCOLHIDO.
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Questão de concursos anteriores.
SEGURADO FACULTATIVO:
IDADE MÍNIMA PARA INGRESSO NA PS
16 ANOS.
SINDICO DE CONDOMINIO NÃO REMUNERADO - FACULTATIVO
SINDICO REMUNERADO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
AFT FACULTATIVOS
MENOR DE 14 NÃOOOO!!!
NÃO PODE SER (CADES F) E SER FACULTATIVO AO MESMO TEMPO!
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PODE SER AQUELE QUE DEIXOU DE SER SEGURADO (CADES F) E AGORA É FACULTATIVO!!!
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71 PORMENORIZAÇÕES PEDIR POR E-MAIL!
MANUTENÇÃO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO:
Aquele que não está mais exercendo o seu labor, porém dentro do