Resumo Direito Penal
PROFESSORA: SIMONE DE SÁ
INTRODUÇÃO AO DIREITO PENAL
1. Considerações introdutórias
Relações sociais x violência: as relações humanas são contaminadas pela violência, necessitando, assim, de normas que as regulem. E, o fato social que contrariar o ordenamento jurídico constitui ilícito jurídico, cuja modalidade mais grave é o ilícito penal, que lesa os bens mais importantes dos membros da sociedade.
Potencialidade do Direito Penal: quando as infrações aos direitos e interesses do indivíduo assumem determinadas proporções, e os demais meios de controle social mostram-se insuficientes ou ineficazes para harmonizar o convívio social, surge o Direito Penal com sua natureza peculiar de meio de controle social formalizado, procurando resolver conflitos e suturando eventuais rupturas produzidas pela desinteligência dos homens.
2. Conceito e finalidade do Direito Penal:
Conceito: conjunto de normas jurídicas que tem por objeto a determinação de infrações de natureza penal e suas sanções correspondentes – penas e medidas de segurança.
Finalidade: tornar possível a convivência humana, ganhando aplicação prática nos casos ocorrentes, observando rigorosos princípios de justiça. Com esse sentido, recebe também a denominação de Ciência Penal, desempenhando igualmente uma função criadora, liberando-se das amarras do texto legal ou da dita vontade estática do legislador, assumindo o seu verdadeiro papel, reconhecidamente valorativo e essencialmente crítico, no contexto da modernidade jurídica.
3. Caracteres do Direito Penal:
Os bens protegidos pelo Direito Penal não interessam ao indivíduo, exclusivamente, mas à coletividade como um todo. As relações existente entre o autor de um crime e a vítima é de natureza secundária, uma vez que esta não detém o direito de punir.
O que, notadamente, difere o Direito Penal dos demais ramos do Direito¿ Uma das principais