resumo direito penal

2988 palavras 12 páginas
Espécies de crimes:
(i) Formal: não precisa que o resultado ocorra para ser consumado;
(ii) Material: consuma-se somente quando o resultado ocorre;
(iii) Mera conduta: injúria verbal.
OBS: crime unixistente não admite tentativa; crime plurixistente, ou seja, com mais de um ato, admite.
Consunção X Concurso de Crimes:
C: mesmo objeto e mesma vítima. Ex: furto – objeto jurídico = patrimônio, vítima = fulano; dano - objeto jurídico = patrimônio, vítima = fulano.
CC: objeto jurídico e vítima diferentes. Ex: porte de arma – objeto jurídico = incolumidade pública, vítima = coletividade, homicídio – objeto jurídico = vida, vítima = fulano.
Quadrilha ou bando:
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de um a três anos.
Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.
OJ: paz pública. Independente do crime que cometer. Ex: roubar, responderão por roubo e art. 288.
Sujeitos: (i) passivo = coletividade; ativo = 4 pessoas, podendo ter menores. Ex: 3 menores e 1 maior.
Consumação: na fase dos atos preparatórios (cogitação, atos preparatórios, execução, consumação).
OBS:
(i) Art. 8 da L 8.072/90 é causa de aumento de pena, se tratar de associação para cometimento de crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo. O art. 35 da L
11343/06 (Lei de Drogas), adota que a quadrilha ou bando pode ser formada por 2 pessoas, com pena diferente. Qual usar? Se for tráfico de drogas = bando ou quadrilha com 2 pessoas e pena de 3 a 6 anos;
(ii) Quadrilha que rouba armada – quadrilha ou bando armado atinge um objeto (coletividade); roubo armado atinge um indivíduo, portanto não tem bis in idem. Responderá por quadrilha armada + roubo armado
(decisão STF).
Teoria do falso:
(i) Falsidade ideológica: se prova através de testemunhas, diz respeito à ideias. Ex: colocar pessoas que não existem como testemunhas em um

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