Estudante
RONNI FRANCO , brasileiro, solteiro, advogado, OAB/SC N° 12345 com escritório profissional situado na Rua Da Justiça, nº 01, Bairro Liberdade, na cidade Blumenau/SC, vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º LXVIII da CF/88, c/c o art. 647 e SS do CPP, impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS, contra ato do Juízo Comarca de Blumenau/SC, em favor de JOÃO PEIXOTO, brasileiro, casado, pedreiro, portador da cédula de identidade RG 0000 residente e domiciliado na Rua Ari Gomes, nº 567, Centro, na cidade de Blumenau/SC, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS No dia 01 de agosto de 2011 o senhor Anfilóquio da Silva, procurou o 1° Distrito Policial de Blumenau alegando que no dia 15 de agosto de 12011, as 22:00h relatando que havia sido vítima de um furto praticado por um elemento que não conseguiu identificar precisamente. A suposta vítima narrou à autoridade policial que, naquela noite foi surpreendida no interior do ônibus por um elemento, que lhe subtraiu a carteira contendo documentos e aproximadamente R$ 150,00 (cento e cinquenta reias), fugindo imediatamente pela porta traseira do ônibus , sem que pudesse ser localizado. A polícia procedeu às devidas investigações e descobriu tratar-se de JOÃO PEIXOTO, porém quanto à res furtiva,nada foi localizado. A autoridade policial descobriu, que em 10/05/2005 João havia terminado de cumprir pena pelo crime de estupro (art.213 do CP). Após a instauração do IP, João recebeu intimação para comparecer à Delegacia no dia 20 de agosto de 2011 (14:00h) a fim de prestar depoimento. Lá chegando, apenas na presença da Autoridade Policial e Escrivã, seu depoimento foi colhido, negando a prática do crime. O juiz de direito da 2° Vara Criminal tomando conhecimento dos fatos através da imprensa local,