Resumo - direito penal IV
Conforme FREITAS[v], em obra sobre o tema: “Age com abuso de autoridade, consistente na violação de domicílio, o funcionário público que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, entra ou permanece em casa alheia ou em suas dependências, contra a vontade de quem nela habita.”.
Dessa forma, como exemplo, após ingressarem em domicílio alheio sem a devida ordem judicial, policiais agridem os moradores como forma de castigo por encontrarem produtos ilícitos. Assim, configuram-se delitos diferentes, o que acarreta a necessidade de aplicação de concurso material de crimes (abuso de autoridade e tortura).
Interessante também ser citado que é possível infligir sofrimento e danos às vítimas dos crimes em tela pela omissão, não se exigindo somente que o autor do crime pratique algum ato atentatório ou violador. Também pratica o delito quem permite que haja tortura, ou, ainda, quem sabendo do ocorrido nada faz para cessá-lo, como é o caso do chefe de equipe que não repreende seus subordinados em tais práticas.
1 DEFINIÇÃO DE TORTURA constitui Crime de Tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça causado-lhe sofrimento físico ou mental, seja com fim de obter informações, declarações ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa, em razão de discriminação racial ou