resumo penal av1
É proteger o bem jurídico, mais importantes para a existência da sociedade.
•Principio da intervenção minima- consiste em que o Estado de Direito utilize a lei penal como seu ultimo recurso (ultima ratio), havendo extrema necessidade, para resoluções quando são afetados os bens jurídicos mais importantes em questão. É uma forma de disciplinar a conduta do individuo, no direito brasileiro, pois se pune a conduta e não o individuo.
Quando outros Ramos do direito forem suficientes para reparar a lesão causada ou proteger o bem jurídico não se pode recorrer ao direito penal.
•Ultima ratio
•Prima ratio
•principio da integridade humana- É um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito.
•princípios da humanidade
•Direitos humanos
•principio da personalidade da pena
Semanas 1 a preencher semana 2 (13 e 14)
Principio da culpabilidade- nullumcrimen sine culpe- tem como o mesmo sentido de responsabilidade penal, tendo como detido q não há crime sem culpabilidade. são estudados em três aspectos diferentes
1. Fundamento para a aplicação da pena: para alguém ser punido, a pessoa q vai sofrer a pena tem q ser imputável, são os inimputaves os menores de 18 anos (art. 27 cp 228 cf), art. 26 CP,
Espécies de embriaguez-
1. Embriaguez voluntária- e aquele se embreaga pra cometer o crime (criar coragem) se chama em penal de actio libera in causa (ação livre da causa), portanto ele responderá sobre o crime. A embriaguez voluntária não afasta o crime.
2. Embriaguez culposa- o indivíduo ao beber demais fica agressivo e e comete um crime, portanto esse indivíduo não deixará de ser punido por esse tipo de embriaguez.
3. Por caso fortuito ou a chamada força maior- são eventos inesperados
Art. 28 CP.
Embriaguez patológica- tem como os dependentes químicos e os ébrios, aqueles q deixam sua vida de lado pelo vício.
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