Legislação Urbanísta
USO DO SOLO PERMITIDO segundo a LUOS:
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 8.1 - NORMAS RELATIVAS A ADEQUAÇÃO DO USOS AO SISTEMA VIÁRIO
05 - O acesso direto de automóvel, quando for exigida vaga interna para estacionamento, deverá estar de acordo com o PROJETO 1 (anexo 8.1.1).
06 - O acesso direto de automóvel, quando for exigida vaga interna para estacionamento,deverá estar de acordo com o PROJETO 2 (anexo 8.1.1).
07 - O acesso direto de automóvel, quando for exigida vaga interna para estacionamento, deverá estar de acordo com o PROJETO 3 (anexo 8.1.1).
08 - O acesso direto de automóvel, quando for exigida vaga interna para estacionamento, deverá estar de acordo com o PROJETO 4 (anexo 8.1.1).
09 - O acesso direto de automóvel, quando for admitida vaga externa para estacionamento lindeiro ao meio fio, deverá estar de acordo com uma das alternativas dos PROJETOS 5, 6 e 7 (anexo 8.1.2).
10 - O acesso direto de automóvel, quando for admitida vaga externa para estacionamento lindeiro ao meio fio, deverá estar de acordo com uma das alternativas dos PROJETOS 6 e 7 (anexo 8.1.2).
11 - O acesso direto de automóvel, quando for admitida vaga externa para estacionamento lindeiro ao meio fio, deverá estar de acordo com uma das alternativas do PROJETO 7 (anexo 8.1.2).
12 - Deverá ter área própria para carga e descarga, observando o disposto nos ANEXOS 8.1.3 e 8.1.4.
13 - Deverá ter área apropriada para embarque e desembarque de passageiros interna ao lote e dimensionada de acordo com o subgrupo de atividade, de forma a não prejudicar a operação da via.
14 - Deverá ter área apropriada para acumulação de táxi e /ou veículos de aluguel dimensionada de acordo com o subgrupo de atividade, de forma a não prejudicar a operação da via.
15 - Deverá ter projeto especial de segurança de pedestres.
16 - É facultada a destinação da área interna e/ou externa para