Resumo Direito Penal IV Av1 1
Resumo de Direito Penal IV
Vinícius Lameiro
Resumo de Direito Penal IV com base nas doutrinas de Magalhães de Noronha; Heleno
Fragoso e Julio Fabbrini Mirabete.
Capítulo I
Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral
Peculato:
O peculato é previsto no Art. 3121. A lei tem em vista a probidade adminsitrativa, tutelando-se a administração pública no que tange ao patrimônio público, o interesse patrimonial do Estado, ainda que de bens particulares. A maior relevância, porém, não é tanto a defesa dos bens da administração, mas o interesse do
Estado, genericamente visto, no sentido de zelar pela probidade e fidelidade da administração. O dano mais do que material, é moral e político.
1.2 - Sujeitos do crime:
O sujeito ativo é o funcionário público, no amplo conceito previsto no Art. 3272.
Nada impede, porém, que havendo concurso de agentes seja responsabilizado por tal ilícito quem não se reveste dessa qualidade, diante do que dispõe o Art. 30, já que se trata de circunstância elementar do crime. Se o sujeito desconhece a condição de funcionário público do agente, não responderá por peculato, mas por outro ilícito. No caso, o dolo do coautor ou partícipe não abrange aquela circunstância elementar.
Para Mirabete é irrelevante que o funcionário tenha prestado compromisso ou tomado posse ou que sua admissão tenha sido irregular. Somente aquele que ocupa o cargo arbitrariamente não responde por esse delito mas pelo crime previsto no Art. 3283
(Usurpação de função pública), além de eventual furto ou estelionato.
Já o sujeito passivo do crime é o Estado, pois se trata de crime contra a administração pública. Além do Estado, podem ser vítimas as autarquias e as entidades paraestatais (empresas públicas, sociedades de economia mista etc).
1.3 - Tipo objetivo:
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Art. 312: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou