DIREITO DO TRABALHO I Resumo AV1 2
RESUMO AV1
Época histórica
Empregor X Empregado
Direitos
1° fase
Feudalismo
Vontade do empregador
Inexistência de normas
2° fase
Séc. XVIII - Revol. Indústrial
Negociação entre as partes
Algumas melhorias
3° fase
Séc. XIX – Revol. Sindicalista
Intervenção estatal
Estabelecimento de normas mínimas
II) Normar mínimas/Contrato mínimo de emprego (regra geral) – art. 7º CRFB/88:
a) CTPS: direito imprescritível, pois não tem natureza pecuniária. Assim, a qualquer tempo, o empregado pode exigir que sua CTPS contemple seus vínculos profissionais.
b) salário mínimo
c) INSS, FGTS, férias, 13º salário, HE, jornada, etc.
III) Tendência atual: involução da proteção trabalhista: empresas criaram novas formas de prender seus empregados, como, por exemplos, planos de metas inatingíveis. Assim, hoje, o Estado procura se aproximar dos direitos coletivos (art. 8º CRFB/88, transferindo para os sindicatos as negociações dos direitos trabalhistas.
IV) Flexibilização do direito do trabalho: dá nova roupagem a uma determinada norma para se adaptar a nova realidade das relações de trabalho, ex.:
a) 1998-banco de horas;
b) 1988-redução salarial com acordo sindical;. Não significa que um direito será extinto, mas que em situação de emergência ou de mudança do mercado, o mínimo daquele direito será preservado. Ex.: art. 7º, VI, CRFB/88 -> irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Sabemos que o sindicato só concordaria com a redução desse direito para salvar um direito ainda maior, que é a manutenção do emprego.
c) 1965/66-FGTS em troca da estabilidade decenal. A doutrina defende a flexibilização começou bem antes da CRFB/88 com a criação do FGTS em troca da estabilidade decenal.
V) Autonomia do Direito do Trabalho: possui regras de direito próprias: CLT, artigos da CRFB/88, Leis especiais e ainda princípios peculiares, como a primazia da realidade dos fatos. Não obstante, se relaciona com os