DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL PENAL
CRIMES EM ESPÉCIE
DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
Unaí / MG
Junho / 2015
INTRODUÇÃO
Os crimes contra a propriedade imaterial estão definidos no código penal brasileiro, no titulo III da parte especial, nos artigos de 184 a 196. São eles: crimes contra a propriedade intelectual, crimes contra privilegio de invenção, crimes contra marcas de indústria e comercio, crimes contra concorrência desleal. “Os artigos 187 usque 196 do código penal encontram-se revogados. Atualmente, sobre o tema, está em vigor a lei nº9.279 de 14 de maio de 1996”. O código da propriedade industrial ( decreto Lei nº 7.903, de agosto de 1945), o qual, nos arts. 169 a 180 passou a disciplinar o assunto.
A internet é o símbolo da nova era, globalização, porém dada a grande facilidade de manipulação de dados e informações, a violação de direitos autorais se tornou o delito mais comum e praticado na internet. Este delito esta previsto no artigo 184 do Código Penal.
A música na internet virou polemica em 2000 com a Napster, pois esta é um programa na internet em que o usuário pode copiar musicas e gravar em CD. Ao invés de comprar um disco por causa de uma única musica pode gravá-la de graça na internet. Varias gravadoras processaram a Napster por pirataria e desrespeito aos direito autorais
O sujeito ativo do crime é qualquer pessoa que viole (ofenda, infrinja, transgrida) o direito autoral de outrem. A consumação ocorre com a violação mesmo que o sujeito não tenha obtido proveito econômico.
Hoje em dia várias obras esta sendo criminosamente “apropriadas” por editores sem escrúpulos e reeditadas sob o nome de falsos tradutores.
DESENVOLVIMENTO
Os crimes contra a contra a propriedade imaterial encontravam-se inicialmente descritos no Título III do Código Penal brasileiro, sendo que no Capítulo I se sustenta, ainda, os crimes contra a propriedade intelectual, ao passo que o Capítulo II do Código Penal acabou por ser totalmente