Resumo Direito Penal do Inimigo

1772 palavras 8 páginas
Resumo

Direito Penal do Inimigo

Direito penal do Inimigo não pretende ser sempre pejorativa. Certamente um Direito penal do Inimigo é indicativo de uma pacificação insuficiente; entretanto esta, não necessariamente, deve ser atribuída aos pacificadores, mas pode referir-se também aos rebeldes. Assim também o direito penal do inimigo implica, pelo menos, um comportamento desenvolvido com base em regras, ao invés de uma conduta espontânea e impulsiva .
A pena é coação; em primeiro lugar, a coação é portadora de um significado portadora da resposta ao fato: o fato como ato de uma pessoa racional, significa algo significa uma desautorização da norma, um ataque a sua vigência, e a pena também significa algo; significa que a afirmação do autor é irrelevante e que a norma segue vigente sem modificações, mantendo-se, portanto, a configuração da sociedade. Nesta medida, tanto o fato como a coação penal são meios de integração simbólica, e o autor é considerado, seriamente, como pessoa; pois se fosse; incapaz, não seria necessário negar seu ato.
“Entretanto, a pena não só significa algo, mas também produz fisicamente algo. Assim por exemplo, o preso não pode cometer delitos fora da penitenciaria: uma prevenção especial segura durante o lapso efetivo da pena privativa de liberdade . É possível pensar que é improvável que a pena privativa de liberdade se converta na reação habitual frente a fatos de certa gravidade se ela não contivesse este efeito de segurança. Nesta medida, a coação não pretende significar nada, mas quer ser efetiva, isto é, que não se dirige contra a pessoa em direito, mas contra o individuo perigoso.”
( pág.: 22 e 23)

Denomina-se Direito o vinculo entre pessoas que são titulares de direitos e deveres, ao passo que a relação com um inimigo não se determina pelo Direito, mas pela coação. No entanto, todo Direito se encontra vinculado à autorização para empregar coação, e a coação mas intensa é a do Direito penal. Em consequência,

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