Resumo direito civil

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É necessário a conceituação do Direito para se ter uma base sobre o que é Direito Civil. O direito então existe pela necessidade de uma paz coletiva, sendo a sociedade o principal alvo. Para Tércio Sampaio Ferraz JR., "o direito é muito difícil de ser definido com rigor. De uma parte, consiste em um grande número de símbolos e ideais reciprocamente incompatíveis, o que o homem comum percebe quando se vê diante de um processo judicial: por mais que ele esteja seguro dos seus direitos, a presença do outro, contestando-o, cria-lhe uma certa angústia que desorganiza a sua tranquilidade. De outra parte, não deixa de ser um dos mais importantes fatores de estabilidade social, posto que admite um cenário comum em que as mais diversas aspirações podem encontrar uma aprovação e uma ordem".
Direito vem do latim directum, originado do verbo dirigere (composição de di e regere, significando reger, governar) dando idéia daquilo que é reto. Já na antiga Roma, era chamado de jus-juri.
Direito objetivo é a lei propriamente dita, enquanto que o direito subjetivo é o " facultas agendi", poder que o indivíduo tem de fazer valer seus direitos individuais.
Direito potestativo significa impor determinado caso a terceiros sem que possa contestar, sendo a única alternativa aceitar a situação.
Aristóteles é considerado o pai do direito natural, sendo conhecido como jusnaturalismo, tendo como característica o reconhecimento de uma justiça anterior e acima do direito positivo vigente.
Instrumentos de controle social existem para possibilitar a vida em sociedade, sendo que o Direito se difere do religioso, moral e trato social. O religioso visa o cuidado no mundo espiritual. O Moral trata do interiro do indivíduo. O trato social visa tornar mais agradável a convivência humana. Enquanto que o direito, visa orientar a harmonia terrena.
O direito público regula relações jurídicas concernentes à organização e atividade do Estado e de seus agregados políticos, cuida o direito público dos

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