Resumo direito civil
Direito vem do latim directum, originado do verbo dirigere (composição de di e regere, significando reger, governar) dando idéia daquilo que é reto. Já na antiga Roma, era chamado de jus-juri.
Direito objetivo é a lei propriamente dita, enquanto que o direito subjetivo é o " facultas agendi", poder que o indivíduo tem de fazer valer seus direitos individuais.
Direito potestativo significa impor determinado caso a terceiros sem que possa contestar, sendo a única alternativa aceitar a situação.
Aristóteles é considerado o pai do direito natural, sendo conhecido como jusnaturalismo, tendo como característica o reconhecimento de uma justiça anterior e acima do direito positivo vigente.
Instrumentos de controle social existem para possibilitar a vida em sociedade, sendo que o Direito se difere do religioso, moral e trato social. O religioso visa o cuidado no mundo espiritual. O Moral trata do interiro do indivíduo. O trato social visa tornar mais agradável a convivência humana. Enquanto que o direito, visa orientar a harmonia terrena.
O direito público regula relações jurídicas concernentes à organização e atividade do Estado e de seus agregados políticos, cuida o direito público dos