Resumo Direito Civil - Parte Geral
1. Conceito: ramo do Direito que disciplina todas as relações jurídicas da pessoa, seja uma com as outras (físicas e jurídicas), envolvendo relações familiares e obrigacionais, seja com as coisas ( posse e propriedade). Assim, e um ramo do direito privado.
2. Conteúdo do direito civil: tem por finalidade regular os direitos e obrigações de ordem privada concernente as pessoas, aos bens e as suas relações.
II - Direito Civil no Brasil: Etiologia histórica do Código Civil Brasileiro.
III -O novo Código Civil (2002) se baseou nos seguintes valores:
socialidade ( voltado para os valores sociais, ou seja, reflete a prevalência do interesse coletivo sobre o individual));
eticidade( preza a ética nas relações privadas, ou seja, funda-se no respeito à dignidade da pessoa humana, dando prioridade a à boa fé subjetiva e objetiva, à probidade e à equidade);
- operabilidade: vem com clausulas gerais conferindo ao aplicador do direito maior amplitude na busca do mais justo.
IV- Objeto e função da Parte Geral.
O Direito Civil Brasileiro é dividido em uma parte geral e outra especial seguindo o sistema germânico preconizado por Savigny que parte do pressuposto de que para que haja uma boa codificação se faz mister que haja ordem metódica na classificação das matérias.
A Parte geral se divide tendo em vista a relação jurídica, da seguinte forma:
Sujeitos de Direito: Pessoas ( físicas e jurídicas)
O objeto do Direito: bens e suas várias categorias : imóveis e móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis e indivisíveis, singulares e coletivos, bens reciprocamente considerados, públicos e particulares.
Dos Fatos jurídicos: o negócio jurídico, o dos atos jurídicos lícitos, o dos atos ilícitos, o da prescrição e decadência e o da prova.
A parte Especial se divide em vários livros, a saber:
Direito das Obrigações ( arts. 233 a 965);
Direito de Empresa ( arts. 966 a 1.195);
Direito das Coisas ( arts. 1.196 a