Resumo Direito Canonico
Direito que rege a religião católica. São normas pertinentes à Igreja Católica. Tem relação com os direitos humanos. Influencia o direito romano..
Reforma gregoriana: muda o calendário.
1ª Fase: de 0 a 314 d. C. Cristianismo primitivo. A fonte do direito era a Sagrada Escritura, a bíblia. As pessoas ao lerem a bíblia escrevem normas de conduta.
2ª Fase: 314 até a Idade Média. Constantino decretava o cristianismo como religião oficial. Serve como fonte das normas do império.
3ª Fase: Idade Média. A partir do século XII e até o século XIV. Surgem as universidades, que se instauram próximas a mmosteiros. Com o estudo realizado, os monges percebem que o direito estava difuso com a religião, o papa era a última instância em um caso. O direito estava estagnado.
A primeira atitude dos estudiosos então foi a sistematização do direito, que é anorganização, fim da violência e fim da pluralidade de ordens. Eles regressam ao direito romano e tentam aplicar as normas a seu tempo. Era preciso resgatar a justiça.
Surge a idéia de processo, que é o conjunto de atos concatenas tendentes a um fim. A audiência era inicialmente feita pelos bispos. Lembrando que a origem etimológica de audiência é audire, que significa ouvir. Surge a idéia de ouvir as partes.
O Direito Canônico e a Formaçao do Direito Ocidental Moderno
1. Introdução
- O Direito canônico tem uma grande importância na história do direito tanto na esfera das instituições, quanto na da cultura jurídica.
- Esfera das instituições: processo e conceito de jurisdição. É dele que parte a reorganização completa da vida jurídica europeia, e as cortes, tribunais e jurisdições leigas, civis, seculares, principescas, serão mais cedo ou mais tarde influenciadas pelo direito canônico.
- O processo do ius commune, que dominará a Europa até o século XVIII, é fundamentalmente criação também dos canonistas.
- Na esfera da cultura, serão os