Resumo do Direito Romano, Canônico e Islâmico.
Resumo do Direito Romano, Canônico e Islâmico.
DIREITO ROMANO
O Direito Romano, é dito como fonte ou origem do Direito que conhecemos. No ordenamento brasileiro pode ser notado claramente quando o comparamos com nosso Código Civil, que foi fora confeccionado com base e fontes jurídicas romanas. Tendo nosso Código Civil, mais ou menos oitenta por cento dos artigos inspirados no Direito Romano.
A história romana divide-se em três períodos: Realeza, República e Império.
No primeiro é o da Realeza, onde ocorre a fundação de Roma – (até 510 a.C.), onde os reis eram escolhidos nas assembleias, chamada Comicios Curiatos, através do Senado no e investiam-no no Imperium. A realeza era vitalícia, eletiva e não vitalícia, com poder total que abrangia os âmbitos civil, militar, religioso e judiciário.
O segundo período é o da República – (de 510 a.C. até o ano de 27 a.C.), quando os romanos decidem colocar o poder nas mãos de muitos. Neste período o senado perde em influência política, e os que detinham o poder executivo eram chamados Magistrados, escolhidos dentre os cidadãos plenos (optimo iure), dependo do cargo almejado , era necessário já ter exercido anteriormente atividade pública. Cada qual tinha sua função específica, tais como os cônsules, os pretores, que são os que lidavam com a justiça, os edis, os questores e os censores. O terceiro período político na história de Roma é o do Império – (de 27 a.C. até 284 d.C.), sendo este podendo ser subdividido entre Alto (de 27 a.C. até 284 d. C.), e baixo Império (de 284 d.C. até a morte de Justiniano), esta subdivisão basea-se no absolutismo do imperador que era menor no primeiro e incondicional no segundo. No nome Imperador significava que o princeps (primeiro homem de Roma) possuía o imperium em todos os aspectos: o civil, o militar e o judiciário. Neste período as magistraturas republicanas permanecem, porém sem grande influência.
O que pode ser