historia interna e externa do direito
A historia interna do Direito ocupa-se dos sistemas juridicos que vigoraram no passado em todos os seus aspectos ( o direito propriamente dito )
A historia do externa do Direito tem como objetivo o estudos dos fatores meta juridicos, de ordens politico, economico, social, religioso, cultural, etc. Que exerceram influencia no direito em várias épocas. ( são determinantes estes fatores )
Evolução Histórica
O DIREITO ROMANO NA REALEZA
Realeza: período histórico em que Roma foi governada pelos reis.
* ORGANIZAÇÃO SOCIAL: os habitantes da cidade de Roma eram os PATRÍCIOS, PLEBEUS e os CLIENTES.
Os PATRÍCIOS eram homens livres, descendentes de homens livres. Classe privilegiada, detentora do poder. A GENS era um agrupamento de famílias com caráter político, situada num território (pagus), tendo chefe (pater ou magister gentis), instituições e costumes próprios, assembléia (concio) e regras de conduta (decreta gentis). Seus membros se denominavam GENTILES, e julgavam descender de um antepassado comum, do qual recebiam o nome gentílico, comum a todos os gentiles. O vínculo entre eles era através desse nome em comum e não pelo grau de parentesco consangüíneo.
Quando surgiu o Estado Romano formaram o PATRICIADO. Somente os patrícios gozavam de todos os direitos civis e políticos.
Os PLEBEUS constituíam a plebe, possuindo posição social de inferioridade (não faziam parte das gentes e nem eram clientes dos patrícios). Estavam sob proteção do Rei, habitavam o solo romano, mas não faziam parte da organização política. Tinham domicílio, mas não tinham pátria. Não possuíam direitos políticos nem civis.
Possivelmente a plebe era constituída por vencidos de guerra que ficavam sob a proteção do Estado, clientes de famílias patrícias que se extinguiram e estrangeiros aos quais o Estado protegia.
Os CLIENTES eram um grupo de pessoas agregado aos patrícios, vivendo sob a proteção do paterfamilias.