História Interna e Externa do Direito Romano
Foram de aspectos culturais, políticos e econômicos.
Período da Realeza: 754 a.C. a 510 a.C.
Fundação de Roma, lenda de Romulo e Reno, em 754 a. C. até a queda de Tarquico, o Soberbo, em 510 a.C.
O governo é monárquico-patriarcal, embasada em princípios de forte conotação religiosa. O rei é o magistrado único e vitalício. Fontes do Direito neste período são o costume e a lei. Marcado pelo pater familias, juiz do meio familiar, sua função era regular o direito em sua família, mas nesse período a família compreendia todos os agregados, como escravos e animais. Além disso os pater famílias possuíam jurisdição civil e criminal.
Período da República: 510 a.C. a 27 a.C.
Com a queda de Tarquico, o Soberbo, em 510 a.C. até a instauração do Principado com Otávio Augusto em 27 a.C.
Houve uma Ditadura (República Diarquica). Em lugar do rei ficam dois cônsules, cuja investidura não ultrapassa um ano de duração. Criam-se várias magistraturas, quais sejam pretura, censura, questura, edilidade curul e tribunato da plebe, todas colegiadas e temporárias. Além destas, aparece outra magistratura, esta de caráter extraordinário, a ditadura, em que um ditador é investido para, com plenos poderes, fazer a guerra ou debelar graves crises sociais. Também foi marcado pelo início da fase de expansão territorial, através de conquistas militares.
Os triunviratos que eram três chefes governando com igual poder a república. O Primeiro Triunvirato, era formado por Júlio Cesar, Pompeu e Crasso. Crasso morre numa equivocada tentativa de anexar o império Parta (atual Irã) e Júlio César promove uma guerra contra Pompeu. Vencendo o conflito, Julio César buscou a condição política de ditador. César é assassinado, logo em seguida, o Segundo Triunvirato, composto por Marco Antônio, Otávio e Lépido. Neste último, o triunvirato se esfacelou mediante a ascensão militar de Otávio, primeiro imperador de Roma.
Período do Principado: 27 a.C. a 284 d.C.
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