Leis Juridicas
- Introdução
1. A função orgânica do direito e as instituições jurídicas.
2. Evolução das instituições jurídicas.
3. Leis da evolução jurídica.
4. Conceito da historia das instituições.
5. Extensão da historia das instituições jurídicas.
6. A historia das instituições jurídicas e a sociologia jurídica.
7. Conceito da historia das instituições de direito romano, do direito peninsular e do direito português.
8. Relações da historia das instituições com a historia geral do direito. Importância da historia das instituições jurídicas.
- Conclusão.
- Bibliografia.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho retrata sobre as LEIS DA EVOLUÇÃO JURIDICA INSTITUIÇÕES JURIDICAS. Bem para falarmos deste tema primeiramente temos que ter as pequenas noções de Direito e a função orgânica do direito e as próprias instituições jurídicas. Que é a chave deste tema.
Direito é um termo histórico-jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Roma e, mais tarde, ao corpo de direito aplicado ao território do Império Romano e, após a queda do Império Romano do Ocidente em 476 d.C., ao território do Império Romano do Oriente. Mesmo após 476, o direito romano continuou a influenciar a produção jurídica dos reinos ocidentais resultantes das invasões bárbaras, embora um seu estudo sistemático no ocidente pós-romano esperaria a chamada redescoberta do Corpus Iuris Civilis pelos juristas italianos no século XI.
Antes da Lei das Doze Tábuas (754-201 a.C.), o direito privado consistia do antigo direito civil romano (ius civile Quiritium), que se aplicava apenas aos cidadãos romanos. Estreitamente ligado à religião, possuía características como o formalismo estrito, simbolismo e conservadorismo, como na prática altamente ritualística da Emancipação, uma forma de venda.
Alguns entendem que as antigas raízes do direito provêm directamente da religião etrusca, que enfatizava o ritualismo.