Lei, Norma Jurídicas e outros.
Lei é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
A palavra lei pode ser empregada em três sentidos diferentes, conforme a abrangência que se pretenda dar a ela.
Numa acepção amplíssima, lei é toda a regra jurídica, escrita ou não; aqui ela abrange os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado, representadas, por exemplo, pela Constituição federal, medida provisória, decreto, lei ordinária, lei complementar, etc.
Já num sentido amplo, lei é somente a regra jurídica escrita, excluindo-se dessa aceção, portanto, o costume jurídico.
Por fim, numa aceção técnica e específica, a palavra lei designa uma modalidade de regra escrita, que apresenta determinadas características; no direito brasileiro, são técnicas apenas a lei complementar e a lei ordinária.
2) Diferenciação de Lei com letra maiúscula e minúscula.
Quando se especifica o número ou o nome, vira nome próprio, portanto usa-se letra maiúscula. Exemplos: Lei nº 1.512, de 21.1.94; Medida Provisória 452; Decreto 9.134; Lei Afonso Arinos, Lei Antitruste. Na segunda referência ou na ausência de número usa-se letra minúscula. Exemplos: A Medida Provisória nº 542, de 30.6.94, criou o real. Depois de sucessivas reedições, a medida provisória foi transformada na Lei 9.069, de 30.6.95.Artigos, parágrafos e incisos são coisas menores, logo usa-se letra minúscula.
3) Norma Jurídica
A norma jurídica é considerada a expressão formal do próprio Direito, sendo que o seu conjunto forma o ordenamento jurídico, gerando direitos e obrigações. Assim, consistem nas leis, nos imperativos que constituem o Direito em si. É o próprio Direito que nasce dos fatos sociais e dos atos do Estado.
NORMA JURÍDICA é uma definição dotada de sentido. Ela ordena uma conduta que se não for obedecida geralmente acarreta uma sanção.
Resumindo:
Se a norma foi obedecida ou desobedecida.
Se