A lei de biossegurança : repercussões ético-jurídicas
Thiago von Ancken
Resumo: O presente trabalho de conclusão de semestre se destina a examinar a questão trazida pela ação direita de inconstitucionalidade n.º 3.510-0/D.F. de autoria do então Procurador Geral da República Dr. Cláudio Lemos Fonteles, em cuja qual se discute a constitucionalidade do artigo 5º previsto na Lei Federal n.º 11.105 de 24 de março de 2005 (Lei da Biossegurança). Objetivou-se explicitar a problemática ética geradas em razão das pesquisas com Células-Tronco Embrionárias, notadamente no que tange à proteção da vida humana, possibilitando assim, melhor elucubração acadêmica sobre este atualíssimo tema envolvendo as disciplinas da bioética e do biodireito.[1]
Palavras chave: constitucional – pesquisa – embrião – células
Sumário: Introdução. 1. Conceituação de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). Princípio fundamental constitucional da ignidade da pessoa humana. 1.2 Adin X Lei de Biossegurança (Lei Federal n.º 11.105/05). 2. Definição científica de células tronco. 2.1 Pesquisas com células tronco embrionárias. 2.2 A problemática dos resultados e das possíveis conseqüências decorrentes das pesquisas ora impugnadas. 3. A hodierna função da bioética e do biodireito. 3.1 A subsunção final do caso concreto “Pesquisas com células tronco” e os limites impostos pela Bioética e pelo Biodireto. Conclusão. Referências bibliográficas.
Introdução:
Para a realização do presente trabalho será objeto de estudo o tema constante na ação direta de inconstitucionalidade n.º 3.510-0/D.F. da lavra do então Procurador Geral da República Dr. Cláudio Lemos Fonteles, em cuja qual se discute a constitucionalidade do artigo 5º previsto na Lei Federal n.º 11.105 de 24 de março de 2005 (Lei da Biossegurança).
Não obstante a tamanha extensão do tema em si próprio e, levando-se em consideração o exíguo tempo em que o trabalho teve para ser realizado, nosso objetivo específico se delimitará a pesquisar