Lei e Norma Jurídica
• Norma
TEORIA DA NORMA JURÍDICA
Jurídica – conceito: regra, proposição a ser entendida. Ex: CC – “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
• Lei, Norma
e Regra.
• Exemplo
Jurídica.
Imperativo – Análise a profundo: Norma
• Direito = Leis;
• Leis = Normas/Regras.
• Norma
Descritiva: Ser natural, o que deve ser.
Imperativa ou Prescritiva: Dever ser – Devo acordar todos os dias as 7:00 horas, sob pena de...
• Norma
• Verdade e Validade:
Normas Descritivas: Verdadeiras ou Falsas.
Imperativas: violou = falsa, cumpriu = verdadeira?? •
• Normas
Exemplo: vaga preferencial.
Ser e do Dever Ser, este último, Válida ou não a norma no território, tempo e afins...
• Conceito
Final por Dimitri Dimoulis: “Norma Jurídica é uma preposição de linguagem incluída nas fontes do direito válidas em determinado espaço; seu significado é fixado pela interpretação jurídica; a norma jurídica regulamenta o comportamento social de forma imperativa, estabelecendo proibições, obrigações e permissões. Na maioria dos casos, o descumprimento da norma está associado a sanções negativas.”
• Classificação das Normas Jurídicas:
• 1-Quanto
aos Destinatários: ser humano. Normas
Gerais e Normas Individuais – ex.: condenação.
• 2-Modo
de Enunciação: Normas Escritas ou Orais.
Oral ex.: solicitação da polícia rodoviária federal que o carro pare. Atenção enunciação gestual – Placas.
• Análise do
• Não confundir
com o alcance da Finalidade.
• 3-Formas
de
Prescrição:
prescreve algo, mandamento – Verbos: Proibir; Permitir; Obrigar – ex.: Magistratura.
• 5-Âmbito
Logo teremos: Norma Proibitiva; Norma Permissiva e Norma Preceptiva.
•
• Norma
Jurídica = Prescrição de uma conduta – Ação ou Omissão. de Sanção (negativa): consequência jurídica. Válida para as normas de proibição e de obrigação. Normas Permissivas – Sanção Positiva ex.: