hermeneutica
OBJETIVO DA SOCIOLOGIA
JURÍDICA SEGUNDO ÉMILE
DURKHEIM: INVESTIGAR COMO
AS REGRAS JURÍDICAS SE
CONSTITUÍRAM;
O MODO COMO AS NORMAS
JURÍDICAS FUNCIONAM NA
SOCIEDADE.
EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E
SEUS EFEITOS SOCIAIS.
1.
CONCEITOS
PRELIMINARES:
Validade: “válido é aquilo que está revestido de todos os seus requisitos legais”. EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E
SEUS EFEITOS SOCIAIS.
CONSIDERAÇÕES
PRELIMINARES:
1.
VALIDADE: “VÁLIDO É AQUILO QUE ESTÁ
REVESTIDO DE TODOS OS SEUS
REQUISITOS LEGAIS”.
2.
EFICÁCIA: FORÇA DO ATO VÁLIDO PARA
PRODUZIR OS EFEITOS DESEJADOS.
EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E
SEUS EFEITOS SOCIAIS.
ASPECTOS
SOCIOLÓGICOS DA EFICÁCIA
DA NORMA JURÍDICA E DOS SEUS
EFEITOS.
EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E
SEUS EFEITOS SOCIAIS.
EFEITOS DA NORMA JURÍDICA = TODOS
E QUAISQUER RESULTADOS PRODUZIDOS
PELA NORMA.
A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DA NORMA JÁ
PRODUZ EFEITOS.
EFEITOS: NEGATIVOS OU POSITIVOS.
EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E
SEUS EFEITOS SOCIAIS.
EFICÁCIA DA
LEI:
LEI EFICAZ É AQUELA
QUE TEM FORÇA PARA
PRODUZIR OS SEUS
EFEITOS SOCIAIS;
LEI EFICAZ É AQUELA
QUE ATINGE SEUS
OBJETIVOS;
LEI EFICAZ É AQUELA
QUE ESTÁ AJUSTADA
ÀS NECESSIDADES DA
SOCIEDADE.
EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E
SEUS EFEITOS SOCIAIS.
RELAÇÃO
ENTRE O LEGISLADOR E A
SOCIOLOGIA JURÍDICA:
TAREFA DO LEGISLADOR: ELABORAR
NORMAS ADEQUADAS ÀS NECESSIDADES
DA SOCIEDADE;
TAREFA DA SOCIOLOGIA: FORNECER AO
LEGISLADOR OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS
PARA ELABORAÇÃO DA NORMA.
EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E
SEUS EFEITOS SOCIAIS.
TAREFA DO
LEGISLADOR: AJUSTAR O
DIREITO POSITIVO À REALIDADE SOCIAL.
CASO O LEGISLADOR NÃO ELABORE
LEIS AJUSTADAS À REALIDADE SOCIAL
IRÁ GERAR UMA LEI INEFICAZ.
A EFICÁCIA É
UM DOS EFEITOS DA LEI.
EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E
SEUS EFEITOS SOCIAIS.
CAUSAS DA
INEFICÁCIA DA LEI