Norma Jurídica e Lei são Figuras Diferentes
Norma é uma regra de conduta, podendo ser jurídica, é uma regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida pelo ordenamento jurídico. Norma e leis são normalmente usadas como expressões equivalentes, mais norma abrange na verdade também o costume e os princípios gerais do direito. Podemos distinguir o plano da lei do plano da norma. A Lei seria o ato que atesta a existência da norma que o direito vem reconhecer como fato existente, ou das formas da norma. O direito anseia conquistar e promover o convívio em sociedade de maneira pacífica, assim o faz por criações jurídicas e prescrições, mandamentos e ordens destinados a regular a convivência social. Sendo assim, a ciência do direito tem como objetivo o estudo de todo esse método, devendo cuidar, pois, do Direito Positivo, seus valores, bem como dos princípios e das normas que os cercam. O ordenamento jurídico se expressa pela linguagem, o jurista tem como interesse a linguagem diretiva, pois com o uso diretivo deseja influir no comportamento alheio. Para isso, escolhe como consequência determinado comportamento um prêmio ou um castigo. Verdade é que essas orações diretivas estão voltadas para outro e expressa ordens e mandamentos, que, se descumpridos implicam em uma infração. Por tanto essa prescrição jamais se confunde com a norma. Apesar das diferenças que existem entre ambas, o engano de assemelhar essas figuras tem sido constante. Hans Kelsen, na intenção de limitar com precisão as distinções entre norma e mandamentos previstos em lei, nos mostra suas concepções dualistas. Também algumas contradições em sua teoria, mas que podemos dizer com clareza ao final, que norma e lei não são iguais. O Direito procura compreender as ações humanas e construir instituições sociais, o Direito pode se dar de várias formas, abarcando questões relativas a seu efeito social. A linguística jurídica, ao lado da crítica da jurisprudência,