figuras da administração indireta
Figuras jurídicas que compõem a Administração indireta:
Autarquias, Fundações, Empresas Estatais.
Beatriz Andrade Gonçalves. Turma: MC5. Professor: Marcos Porta.
Sumário:
I. Introdução.........................................................................................................3
II. A Administração indireta e suas figuras..........................................................3
III. Autarquias......................................................................................................5
IV. Fundações.......................................................................................................6
V. Empresas Estatais.............................................................................................8
VI. Bibliografia....................................................................................................10
I. Introdução:
O presente trabalho busca tratar das figuras que compõem a Administração indireta do Estado, em especial, as autarquias, fundações e empresas estatais, no que diz respeito às suas criações e atribuições no âmbito da Administração Pública.
Para que se possa analisar a Administração indireta, primeiramente, se faz importante ressaltar a existência das competências públicas, as quais podem ser exercidas de maneira direta ou indireta, de tal forma que surgem a Administração centralizada e a Administração descentralizada.
A Administração centralizada corresponde ao conceito Constitucional da Administração direta prevista no CAPUT do artigo 37 da Lei Maior, de tal forma que esta possui suas competências atribuídas pelo Texto Constitucional de maneira direta e imediata às pessoas politicas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo estas as titulares da função administrativa.
Por outro lado, a Administração descentralizada relaciona-se com a