Privatização
Assis
2013
PRIVATIZAÇÃO
Trabalho apresentado em Noções Gerais de Direito ao Curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, do Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis – IMESA e à Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA, como requisito parcial à obtenção do Certificado de Conclusão.
Assis
2013
INTRODUÇÃO
Privatização é o termo utilizado quando um bem, serviço ou empresa pública se torna privada, ou ainda concedida à iniciativa privada.
A privatização em si, tem muito mais a ver com política, com propriamente economia. Apesar de este termo estar constantemente na mídia nos últimos 20 anos, não é termo novo.
A privatização é uma doutrina remodelada de Adam Smith – filósofo e economista escocês do século XVIII.
Primeiramente, antes de qualquer definição mais complexa, precisamos entender o que é, e, quais são as figuras públicas aqui no Brasil.
Aqui no Brasil – país democrático, regido pela constituição federal de 1988 – existem cinco artigos constitucionais que definem inicialmente a Administração pública: art. 37 ao art. 41.
Existem, segundo a constituição, 8 tipos de figuras públicas no Brasil, subdivididas em dois grupos; administração pública direta e indireta.
As oito figuras são:
1. Administração Pública Direta
União;
Estado;
Distrito Federal; e
Municípios.
2. Administração Pública Indireta
Autarquias;
Fundações;
Sociedades de Economia mistas; e
Empresas públicas.
2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA
2.1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
A maior característica da administração pública direta é que elas não possuem personalidade jurídica própria. Além disso, os órgãos não possuem patrimônio, nem autonomia administrativa. São exercidas pelos poderes da: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Exemplos: Ministérios, secretarias, órgãos subordinados, etc.
2.2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA