Trabalho
1- A formação do pensamento jurídico no Mundo Ocidental
* Período Axial (entre 800 e 200 a.C.):
O filósofo alemão Karl Jaspers definiu como o mais profundo linha divisória na história do homem, durante o qual apareceu a mesma linha de pensamento em três regiões do mundo: China, Índia e no Ocidente. Na China, com Lao-Tse e Confúcio; na Índia, Upanishadds e Buddha; no Oriente próximo, Zoroastro e Dêutero-Isaías; e na Hélade (que é a Grécia antes de se chamar Grécia) pensadores como Homero, os pré-socráticos, Sócrates, os sofistas, Platão, Aristóteles e Alexandre com o Helenismo.
Os antecedentes mais remotos dos direitos humanos encontram-se consubstanciados no denominado período axial, onde se estabeleceram as diretrizes fundamentais em vigor até hoje, v. g., a igualdade.
Nesse sentido, leciona Fábio Konder Comparato:
“[...] é a partir do período axial que, pela primeira vez na História, o ser humano passa a ser considerado, em sua igualdade essencial, como ser dotado de liberdade e razão, não obstante as múltiplas diferenças de sexo, raça, religião ou costumes sociais. Lançavam-se, assim, os fundamentos intelectuais para a compreensão da pessoa humana e para afirmação da existência de direitos universais, porque a ela inerentes”.
Nesse período podemos dizer que houve um nascimento espiritual do ser humano, onde cada ser racional é dotado de valor próprio.
Não há consenso quando a questão é o que é o Ocidente. Para alguns ele é Greco-judaico-cristão, para outros, Greco-romano-cristão, ou até mesmo Romano-cristão. Tentaremos responder a partir do estudo da História do Direito.
São também de grande importância os Direitos Orientais com as “Codificações arcaicas” (Ur-Manu, Hamurabi, Manu) e, segundo Werner Jaeger em sua obra “Paidéia”:
“Todos os povos criaram o seu código de leis, mas os gregos buscaram a “lei” que age nas próprias coisas, e procuraram reger por ela a vida e o pensamento do homem.” Na Grécia é perceptível