ThamyThamy
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1- Objeto do curso de Direito Romano:Direito Romano é o conjunto de normas que regeram a sociedade romana, desde as origens até o ano 565 d.C., quando ocorrei a morte do Imperador Justiniano. Segundo a tradição, Roma foi fundada em 754 a.C. O objeto do curso de Direito Romano é o estudo das instituições de direito privado.
2- A História Externa e a Interna:
Não é possível examinar as instituições, sem a analise de uma introdução histórica, que se estudem as instituições políticas, as fontes de cognição do direito, e a jurisprudência romana. Essa introdução, alguns romanistas denominam história externa do direito romano. O estudo das instituições do direito privado é o objeto da história interna. Os autores italianos e alemães denominam história externa como história do direito romano, e história interna como instituições de direito romano (italianos), ou sistema de direito privado romano (alemães). A história externa e a interna se dividem em períodos. A divisão da história externa, se baseia nas diferentes formas de governo que teve em Roma:
• 1° Período Real (vai das origens de Roma à queda da realeza em 510 a.C.);
• 2° Período Republicano (de 510 a 27ª.C., quando o senado investe Otaviano – o futuro Augusto- no poder supremo com a denominação de princeps);
• 3° Período de Principado ( de 27 a.C. a 285 d.C., com o início do dominato por Diocleciano);
• 4° Período do Dominato (de 285 a 565 d.C., data em que morre Justiniano). Já a história interna, divide-se em três fases:
• 1° Fase do Direito Antigo ou Pré – Clássico ( das origens de Roma à Lei Aebutia);
• 2° Fase do Direito Clássico ( término do reinado de Diocleciano, em 305 d.C.);
• 3° Fase do Direito Pós – Clássico ou Romano Helênico ( morte de Justiniano ao vigente na época em que reinou Justiniano, de 527 a 656 d.C.).
3- Utilidade do estudo atual do Direito Romano:
A utilidade do Estudo atual do Direito Romano, decorre do fato de ser um admirável instrumento de