história do direito
O cristianismo progrediu gradualmente como religião no Império Romano. Apos a queda do Império Romano do Ocidente, e com a invasão de Roma por povos bárbaros, começa lentamente a desenhar-se a Cristandade Ocidental caraterizada pela unidade religiosa (religião cristã e obediência ao papa de Roma), pela divisão política em múltiplos reinos independentes e pela existência de economias locais quase-fechadas.
Na península ibérica, desde o século VIII, verifica-se um movimento habitualmente denominado de reconquista cristã, contra o domínio islâmico. Foi um processo lento e irregular chamado as cruzadas do ocidente, que acabou por trazer de volta a Ibéria para o controlo da Cristandade Ocidental nos finais do séc. XV
O condado Portucalense
O condado portucalense foi entregue a D. Henrique e D. Teresa. D. Afonso Henriques, seu filho, quis tornar este condado num reino independente.
Quando à natureza jurídica da doação do condado portucalense existem duas teses:
Alexandre Herculano considera que a doação foi feita a título de préstamo, sendo o governo do Condado Portucalense confiado a D. Henrique como cargo temporário, uma tenência amovível. Como consequência nega a separação de Portugal do Reino de Leão como ato jurídico legitimo, a nossa independência representaria uma rebelião com êxito.
Paulo Merêa defende que a concessão da terra portucalense foi uma doação de senhorio, de carater hereditário, de iure hereditário, acompanhada de vassalagem. O facto de ser uma doação régia não implica poderes ilimitados ou incondicionados para D. Henrique que, sendo vassalo do sogro, tinha o dever de ir ad exercitum et ad curiam quando convocado.
Apos 1095 não se conhece qualquer doação régia de terras do Condado Portucalense, ao contrário do que acontece nas terras de D. Raimundo.
Marcello Caetano entende ser uma concessão de iure hereditário, com obrigação de ir ad exercitum et ad curiam.
Existiam 3 documentos que referem a concessão de