Resumo:Uma história da Justiça
História do Direito | prof: Rogerio Ribeiro Tostes
Aluno: Giulliano Leonne Zanelatto Choueri
RESUMO
Obra: Uma História da Justiça
A tentativa da construção de um sistema jurídico unitário relevante tanto para a igreja quanto para a cristandade foi falho, o que levou a uma secularização do direito canônico e evoluiu constantemente para a estruturação do direito Civil, entretanto, o pluralismo dos ordenamentos pode ser evidenciado pelo fato de ainda o pecado em si permanecer dominante. O termo secular - guiado, segundo Weber, pelo próprio direito Canônico, que foi um grande instrumento para a racionalização-, se refere a uma legislação e jurisdição provenientes de poderes laicos. O nascimento da escola de Bolonha (Séc XI),onde teorias modernas do Direito começam a florescer, conceituava a razão como base do direito e as grandes discussões eram relacionadas entre a razão divina ou natural e os textos positivos e a cânone. Foi definido pela esfera do Sagrado um direito natural e imutável (leis divinas), já a esfera Secular determinou um direito positivo, que varia de acordo com as necessidades impostas pelas relações sociais. A partir desse momento, de consolidação do direito civil, a Igreja passa a absorver o direito Romano como próprio instrumento da sua institucionalização, mas não como um direito autônomo. Acúrsio, um dos grandes pensadores da época, compara o jurista ao sacerdote, e afirma que não se trata de uma concorrência entre dois ordenamentos, mas sim de duas instituições concretas – o Papado e o Império – com diferença apenas nas competências.
É errônea a afirmação de que houve um “direito comum” referindo-se a uma síntese entre o direito romano e o canônico, pois é impossível absorver Igreja e Estado num único ordenamento em decorrência do dualismo entre a esfera secular e a esfera do sagrado. Houve, na verdade, um “direito comum canonista” que se tornou cada vez mais um direito pontifício –ligado ás vontades da igreja-