direito
* Wanderson Vitor Boareto
** Vânia Maria Benfica Guimarães Pinto Coelho
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RESUMO
O Direito Canônico vem de uma necessidade de normas para reger o poder da Igreja Católica
Apostólica Romana. Tem em seus sete livros toda regência literária e; tendo Cristo como inspirador do costume e da boa fé.
Este direito vai adaptando-se a modernidade e nos dias atuais usa o próprio sistema legal de cada país, como meio para a legitimidade do seu poderio e de suas normas para garantir assim o bom censo as partes no processo.
Palavras-chave: Direito Canônico; Direito Romano; Evolução do Direito; Normas Processuais;
Código de Cada País.
1. Desenvolvimento
Este direito vem do Direito Romano e com influência no direito germânico, após o século III da Era Cristã, onde o poder da igreja dá seus primeiros passos em direção da dominação do mundo do ocidente.
Para haver dominação os dirigentes da igreja católica na pessoa de sua
Santidade o Papa cria meios de gerenciar e harmonizar os valores desta instituição que dominava o mundo e influenciava todas as doutrinas modernas.
“Quando professamos a nossa fé, começamos por dizer “creio ou cremos”.
Portanto, antes de expor a fé da igreja, tal como é confessada no credo, celebrada na liturgia vivida na prática dos mandamentos e na oração, perguntamos a nós mesmos o que significa “crer”. A fé é a resposta do homem a Deus, que a ele se revela e se oferece, resposta que ao mesmo tempo trás uma luz superabundante ao homem que busca o sentido último da sua vida”. (art. 26 da igreja C.A.R.)
No livro I da estrutura do Código de Direito Canônico trata das leis e costumes eclesiásticos, dos decretos gerais e dos estatutos e regimentos de ofícios eclesiásticos. *
Acadêmico do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Varginha.
**Professora titular da cadeira de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito de Varginha.
Já no livro II, dito “povo de Deus”, trata das obrigações e