Resumo Direito Administrativo
1) CONCESSÃO
CONCESSÃO é a delegação contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. O contrato de Concessão é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuito personae
- Comum: está disciplinada na Lei 8987/1995. Consiste na transferência da execução de um serviço público pelo poder concedente, que é o próprio Estado, pensando na administração pública, a pessoa jurídica ou consorcio de empresas. Importante: Essa transferência não pode ser feita à pessoa física, ou seja, a pessoa física não pode ser concessionária do serviço público, somente as pessoas jurídicas. Através da teoria da ficção que a pessoa jurídica é um ente abstrato. Podem surgir chamados consórcios de empresas, em que algumas pessoas jurídicas se reúnem e a concessão do serviço público se transfere a elas. A concessão do serviço público necessita de licitação previa, a fim de atender ao princípio da impessoalidade. A concessão do serviço público depende de licitação e modalidade a ser adotada é a de concorrência. Nessa modalidade o que será aferido (medido), quais requisitos serão aplicados: a melhor técnica e o menor preço, a empresa que apresentar a menor tarifa, menor preço público para a prestação do serviço.
Observação: um dos princípios que sustentam o Estado de Direito é o princípio da legalidade. Quando falamos nesse princípio vemos duas leituras. Uma leitura é no campo do direito privado, do direito civil. Como é feita a leitura do princípio da legalidade no direito civil, privado? O que a lei não proíbe está permitido, de acordo com o princípio da autonomia da vontade. A outra é em relação ao direito público, o administrador só pode fazer o que a lei autorizar, por isso não existe a vontade do administrador público, ele simplesmente cumpre o que a lei determina. É necessária a autorização da lei para a