SENTEN A CRIME DE LATROC NIO
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SENTENÇA: Crime de Latrocínio (roubo seguido de Morte)Autos: 0599.80.59.2015.7302
Conforme demonstrado nos autos, Orivaldo Jacinto, 23 anos, inscrito no CPF 002.345.789-80, no dia 23 de fevereiro de 2015, veio a cometer um assalto na cidade de Indaial, conforme nos autos 0599.80.59.2015.7302.
Onde Orivaldo Jacinto que no calor do assalto efetuou 1(um) disparo de uma pistola de calibre de 9mm contra Lucia Maria Medeiros, 32 anos, inscrita no CPF 001.004.007-00, grávida de 7 (sete) meses.
Que após o disparo foi encaminhada ao Hospital Beatriz Ramos na mesma cidade, onde recebeu o atendimento de primeiros socorros, mas não resistindo aos ferimentos veio a óbito no hospital, os médicos conseguiram salvar o bebe através de procedimentos de cesariana.
A criança nasceu com 7 (sete) meses, uma menina aparentemente saudável que encontra-se em estado de observação.
Orivaldo Jacinto tentou fugir do local, mas foi preso em flagrante delito quadras depois pela Polícia Militar.
Com base no artigo 59 do CP que nos diz assim sobre da Aplicação da Pena:
Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;
II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;
III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;
IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.
O processo de fixação da pena se inicia pela mensuração, no caso concreto, das circunstâncias descritas no artigo 59 do Código Penal. Consideradas pela doutrina como circunstâncias judiciais, elas conferem ao Juízo margem de discricionariedade para fixar uma pena-base que entender adequada e suficiente tanto para a reprovação do crime, como para sua