resumo direito administrativo
AGENTES PÚBLICO Agentes públicos são todos aqueles que, a qualquer título, executam uma função pública como prepostos do Estado. São integrantes dos órgãos públicos, cuja vontade é imputada à pessoa jurídica.
REGIMES JURÍDICOS
Regime Estatutário: Conjunto de regras que regulam a relação jurídica funcional entre o servidor público estatutário e o Estado. As regras estatutárias básicas devem estar previstas em lei; há, todavia, outras regras mais de caráter organizacional, que podem estar previstas em atos administrativos, como decretos, portarias, etc. As regras básicas, DEVEM ser de natureza legal. A lei estatutária deve obedecer aos mandamentos constitucionais sobre servidores. Duas são as características do regime estatutário: a primeira é a da pluralidade normativa, indicando que os estatutos funcionais são múltiplos. Há estatutos funcionais federal, estaduais, distrital e municipais, cada um deles autônomo em relação aos demais, porquanto a autonomia dessas pessoas federativas implica, necessariamente, o poder de organizar seus serviços e seus servidores. A outra características concerne à natureza da relação jurídica. Essa relação não tem natureza contratual, ou seja, inexiste contrato entre o Poder Público e o servidor estatutário. É uma natureza institucional. Tratando-se de relação própria do direito público, não pode ser enquadrada no sistema dos negócios jurídicos bilaterais de direito privado. Litígios entre o Estado e os servidores estatutários são dirimidos perante a justiça comum – Justiça Federal no caso de servidores federais e Justiça Estadual em se tratando de servidores estaduais e municipais.
Regime Celetista: É constituído das normas que regulam a relação jurídica entre o Estado e seu servidor trabalhista. O regime se caracteriza pelo princípio da unicidade normativa, porque o conjunto integral das normas reguladoras se encontram em um único diploma legal – CLT. Significa que as pessoas