Resumo Direito Administrativo
CURSO: ADMINISTRAÇÃO
DISCIPLINA: INSTITUIÇÕES DO DIREITO II
PROFESSOR: ROGÉRIO LEANDRO RODRIGUES
EMAIL: r1rodrigues@hotmail.com
PERÍODO: 2º (SEGUNDO) SEMESTRE: 2º/2003
Apostila 01 – NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Noções de Direito Administrativo
1.1. Sociedade, Poder e Estado
É uma característica da natureza humana conviver em Sociedade, a qual se apresenta como o modo natural de o ser humano viver, pois o homem somente consegue alcançar seus objetivos convivendo com outros homens.
Essas sociedades não só obedecem a uma ordem como buscam atingir um objetivo. E muitos são os objetivos buscados, entre eles econômicos, comerciais, assistenciais. E o Estado é a forma organizada da sociedade, que tem um poder para determinar as regras de conduta social e moral dos cidadãos, mediante o poder que lhe é “concedido”.
O Poder do Estado é o instrumento indispensável para que o Estado possa atingir suas finalidades, podendo ser social, quando ele impuser a sua vontade sobre a dos cidadãos; político, quando se referir ao poder exercido no Estado pelo Estado; e jurídico, que é o poder exercido pelo Estado, quando este explica o motivo e a finalidade de seus atos.
O Poder do Estado manifesta-se primeiramente pelo prerrogativa de organizar-se e criar a sua constituição, que o chamado Poder Constituinte, isto é, o Estado, através de uma Constituição, estabelece as funções fundamentais mediante as quais atingirá seus objetivos e quem as exercerá, este fenômeno é chamado de institucionalização do poder.
É a própria Constituição que institui e reconhece os poderes existentes no Estado. Esses poderes são chamados de poderes constituídos.
Também não basta ao Estado organizar-se, é preciso que este se manifeste através do exercício, que se faça valer nos casos concretos, atingindo assim, o bem comum.
O Poder é um meio, e não o fim, é o instrumento de que se vale o Estado. E o exercício desse poder deve ser