Resumo direito 1º sem. adm
I) Introdução
-Direito: O direito é tradicionalmente dividido em ramos, como o direito civil, direito penal, direito comercial, direito constitucional, direito administrativo e outros, cada um destes responsável por regular as relações interpessoais nos diversos aspectos da vida em sociedade. A divisão do direito em ramos decorre da importância do método sistemático (metodologia científica) não significando que na realidade do fato jurídico as normas sejam estanques uma das outras. A realidade é que o direito forma um sistema jurídico, assim considerando seu aspecto dogmático.
II) Separação de Poderes
a) Constituição: no Brasil funcionam três poderes: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Organização
A organização no Brasil se dá pelo Contrato , que nada mais é do q a Constituição, um Pacto que organiza a sociedade brasileira.
______________________________________________________________________
Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
I. PODER EXECUTIVO
No regime absolutista todos os poderes se concentram nas mãos do chefe do Estado, porém, no regime constitucional, baseado na divisão do poder publico em três funções distintas ( legislativa, executiva e judiciária). Com as atribuições de tomar a iniciativa da lei, participar das discussões dos projetos, sancionar, promulgar e vetar, exerce o Executivo funções tipicamente legislativas. Ao conceder a graça, o perdão, o indulto ou a comutação da pena, exerce funções de ordem judiciária. Vela pela segurança interna do Estado, dirige a defesa externa em caso de guerra e impulsiona a suprema direção do País, com larga margem de arbítrio. No desempenho de todas essas atribuições, obra ele como superior, por discriminação própria e não como simples agente executivo.
Três são os sistemas de organização do Executivo no regime constitucional: diretorial, parlamentar e presidencial. Nos dois primeiros o Executivo é colegiado, no ultimo é singular. II. PODER JUDICIÁRIO
O Poder