resumo de teoria
Tem 3 aspectos: validade formal ou tecnico-juridica (vigencia), validade social (eficacia ou efetividade) e validade ética (fundamento).
Para ser valida tem que atingir 3 intens:
- compatibilidade com a CF
- Respeitar valores
- obedecer a ordem natural das coisas
existência
É um dos requisitos pelo qual a lei passa a ter validade.
Existencia: uma lei existe quando é promulgada. Ou seja, ato do poder executivo que atesta que o sistema juridico foi invocado.
vigência
É um dos requisitos pelo qual a lei passa a ter validade.
Vigencia: è o tempo de vida. Ja a publicaçao (vacatio legis) “salvo disposiçao contraria, a lei começa a vigorar em todo o pais 45 dias depois de oficialmente publicada” art 1 LINDB
eficácia
A eficácia tem um caráter experimental, porquanto se refere ao cumprimento efetivo do Direito por parte de uma sociedade, ou aos efeitos sociais que uma regra suscita através de seu cumprimento.
Eficacia: sò acontece quando ocorre o fato, aplicaçao da lei. Sao 2 tipos:
- SOCIAL: quando a lei por si so é capaz de mudar o comportamento social
- JURIDICA: aplicaçao de norma como medida de fiscalizaçao.
antinomia e formas de resolução de conflitos
Definiçao de antinomia: conflitos reais ou aparentes acontedicos nos sistemas juridicos.
Formas de resoluçao:
- ESPECIALIDADE: a lei especifica prevalece sobre a lei geral. Ambas convivem em harmonia. Quando a lei especifica for omissa, sera aplicada a lei geral.
- HIERARQUICA: a lei superior prevalece sobre a inferior, mesmo que nao seja a mais recente.
- TEMPORAL:
*Revogaçao: A lei mais nova prevalece sobre a mais antiga, considerando que o legislador atual esta mais apto a legislar tendo em vista as mudanças/evoluçoes da sociedade. *Ultratividade: uma lei mesmo revogada produz efeitos, nao tendo prazo de validade. *Retroatividade: uma lei volta no tempo para atingir um fato anterior à sua vigencia. interpretação e hermenêutica
1- Ambos sao sinonimos, mas como o