Direito da seguridade social. Um direito de luta SEGURIDADE SOCIAL? Princípio da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: Ninguém deve ser tratado de forma degradante, humilhante... Ex. anão parisiense Vetor interpretativo/ Direito em transformação Bater com as duas pernas... ÁREAS DA SEGURIDADE SOCIAL: S – Saúde, P – Previdência Social, A – Assistência Social , SPA – Única área paga? Previdência, S (Saúde) e A (Assistência Social) Na teoria, que cai nos concursos, não são pagas. E na prática? Para a sociedade nada é de graça: tributos. O foco do Direito Previdenciário: Previdência Social. Condomínio da Seguridade Social SAÚDE – PREVIDÊNCIA – ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. 196, CF. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Acesso a saúde gratuitamente??? O acesso a saúde independe de pagamento e é irrestrito ... Antes: O trabalhador com Carteira de Trabalho assinada era obrigado a comparecer de 6 em 6 meses no INSS para renovar o direito à assistência médica na rede pública de saúde. Para o cidadão ser atendido era preciso provar que estava em atividade. Agora: Universalização do direito à saúde. Brasileiro (empregado ou desempregado), estrangeiro Vinculado ao Ministério da Saúde, sem qualquer relação com o INSS. STJ: “O funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Município, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantir o acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros” (2ª Turma, AgRg no Ag 1.107.605, de 03.08.2010). Art. 167, IV, CF: Vedação de vinculação da receita de Impostos a F.O.D Fundo, Órgão e Despesa. Exceção à proibição de vinculação: Repartição do produto da arrecadação (federalismo cooperativo)